A decisão da entidade mantenedora de ministrar o Curso de Administração com Ênfase em Análise de Sistemas ligam-se ao fato de que a comunidade regional reclama a formação de profissionais nesta área.
Esse curso tem como objetivo formar profissionais aptos a propor, projetar e desenvolver softwares aplicativos para as empresas em geral, utilizando desde os aspectos básicos de programação de computadores até o enfoque sistêmico de problemas e suas soluções. Ademais, tem também o objetivo de sintetizar os conceitos e conhecimentos indispensáveis para a aplicação da Administração em nível de pesquisa e no âmbito empresarial, através do ensino analítico de conceitos e técnicas de Administração.
A procura dos alunos por este curso se deve ao fato de que o campo de atuação do Administrador é amplo e diversificado, podendo esse profissional atuar tanto em empresas públicas como privadas. Existe a perspectiva de bons salários em médio prazo e os cargos de média chefia são atingidos em curtos prazos, se comparado com outras profissões.
O currículo pleno proposto para o curso de Administração com Ênfase em Análise de Sistemas permite ao futuro Profissional atuar na empresa com a organização do Administrador e a agilidade característica do Profissional de Tecnologia de Informação, em face da carga horária dessas disciplinas constantes da estrutura curricular.
O Curso de Graduação em Administração com Ênfase em Análise de Sistemas da UNISSA possui atualmente duas estruturas curriculares: a primeira, sendo o currículo novo e válido para os alunos que ingressaram a partir do 2º semestre de 2005; a segunda, com a que constitui no currículo anterior e ainda vigente, é válido para alunos que ingressaram até o 1º semestre de 2005.
A existência dessas duas estruturas curriculares ocorre devido à reformulação e flexibilização do curso promovidas pelo Colegiado do Curso visando atender os seguintes pressupostos:
1) Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração
(Resolução CNE/CES nº 4/2005);
2) Recomendações da Comissão de Reconhecimento que visitou o curso in loco;
3) Atender aos anseios do corpo docente e discente do Curso no sentido de modernizar e ampliar a área de atuação dos egressos; finalmente,Ato de Reconhecimento: Portaria MEC nº 3166 de 04 de outubro de 2004, D.O.U. 06/10/2004.
Ato de Autorização: Portaria MEC nº. 1427 de 1o de outubro de 1999 publicada em Diário Oficial no dia 04 de outubro de 1999.
Vale ressaltar que a nova proposta curricular apresentada foi amplamente discutida e, aprovada pelo Colegiado do Curso (Ata de 17/09/2005), aprovada pelo Conselho de Ensino, desta faculdade. |